O Conselho Municipal de Educação de Pratinha – CME, foi instituído pela Lei nº 609/1997 de 17 de Setembro de 1997 e alterado pela Lei Municipal nº 1.047/2021 de 12 de novembro de 2021.
É um órgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino, política e administrativamente autônomo, com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora e de controle social, como forma de assegurar a participação da sociedade na gestão da educação municipal.
O CME tem como objetivo assegurar à sociedade, através de seus representantes, o direito de participar da definição das diretrizes da educação no âmbito do Município, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.
O Conselho Municipal de Educação – CME, de composição paritária, será integrado por 10 (dez) membros designados e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal, dos usuários e profissionais da educação, bem como de dois membros natos, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.047/2021 de 12 de novembro de 2021, assim definidos:
I – Membros Natos:
- O Prefeito Municipal de Pratinha, como presidente de Honra;
- A Diretora do Departamento Municipal de Educação e Cultura;
II – Membros Designados:
- Representantes do Poder Público Municipal e de Profissionais da Educação:
- Um representante da Coordenação Pedagógica da Rede Municipal;
- Um representante dos Diretores da Rede Municipal;
- Um representante dos Professores da Educação Infantil da Rede Municipal;
- Um representante dos Professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal;
- Um representante dos servidores técnico-administrativos da Rede de Ensino Municipal;
- Representantes de Entidades de Classes dos Usuários da Educação:
- Um representante dos Alunos maiores de 18 anos;
- Dois representante das organizações da sociedade civil não governamental;
- Dois representantes de Pais de Alunos do Sistema de Ensino de Educação Básica;
O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos podendo ser reconduzido por mais um mandato consecutivo.
São competências do Conselho Municipal de Educação:
I – Fixar normas complementares e manifestar-se, nos termos da lei e das diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação, sobre:
- a educação infantil e o ensino fundamental;
- a autorização de funcionamento e o credenciamento das instituições de ensino que integram o Sistema Municipal de Ensino;
- a educação especial na educação infantil e no ensino fundamental;
- o ensino fundamental destinado a jovens e adultos que a ele não tiveram acesso na idade própria;
- as diretrizes curriculares para a educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos;
- os regimentos e as propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino;
- a organização do Calendário Escolar.
II – Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua execução e avaliação, em conjunto com a Sociedade Civil e os Poderes Legislativo e Executivo municipais, em consonância com a legislação pertinente no plano estadual e federal, nos âmbitos de sua abrangência;
III– Conhecer a realidade do Município e propor ações estratégicas, a partir da análise de indicadores educacionais e dos níveis de desempenho dos alunos da rede municipal de ensino;
IV – Propor ações para atuar, capacitar, atualizar e aperfeiçoar os profissionais da educação;
V – Acompanhar e avaliar a execução de experiências inovadoras na área da educação municipal;
VI – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, de vinculação constitucional, destinados à educação;
VII – Elaborar e alterar seu Regimento, a ser aprovado em sessão plenária e homologado por ato do Presidente do Conselho Municipal de Educação;
VIII – Manifestar-se sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras legislações e disposições orçamentárias no âmbito municipal, naquilo que se refere à Educação;
IX – Propor e fiscalizar a execução de convênios, doações e outros recursos destinados aos setores público e privado da educação, bem como suas renovações, incluindo verbas de fundos Federais, Estaduais e Municipais;
X – Estabelecer critérios, e emitir, quando solicitado, pareceres de matérias que envolvam:
- Propostas de convênios educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou privadas;
- Funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando, tais como merenda e transporte escolar.
XI – Zelar pelo cumprimento do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;
XII – Exercer outras atribuições previstas em lei ou decorrentes de suas funções.
A Presidência do Conselho Municipal de Educação – CME – é exercida pelo Diretor do Departamento Municipal da Educação, assistido pelo Vice-Presidente e auxiliado pelos Secretários.
A atuação dos membros do Conselho Municipal de Educação:
- Não será remunerada;
- É considerada serviço público relevante à municipalidade.
São órgãos do Conselho Municipal de Educação:
I – o Plenário;
II – as Comissões.
O Plenário é órgão deliberativo e reunir-se-á ordinária e extraordinariamente em sessões públicas convocadas pelo Presidente, em data, horário e locais previamente fixados.
- 1º As reuniões ordinárias serão bimestrais.
- 2º As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessárias;
Para a elaboração de atos a serem submetidos ao Plenário, o CME disporá das seguintes Comissões Permanentes:
I – Comissão de Educação Infantil;
II – Comissão de Ensino Fundamental.
Cada Comissão Permanente será composta por 5 (cinco) conselheiros, sendo que cada membro poderá ser designado para apenas uma das comissões.
Para assuntos não específicos das Comissões Permanentes, poderá o Presidente constituir Comissão Especial composta por no mínimo 03 (três) membros representantes dos segmentos envolvidos no tema em discussão.
REUNIÕES CONSELHO
As reuniões do Conselho são abertas ao público e acontecem bimestralmente, podendo haver alteração a critério do plenário e/ou em virtude da demanda de trabalho. A data das reuniões será disponibilizadas nas redes sociais da Prefeitura Municipal e em Mural do Conselho na sede do Departamento Municipal de Educação.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – GESTÃO Dez/2023 a Dez/2025
O Decreto nº 918/2023 de 04 de Dezembro de 2023, Nomeia e Reconduz membros para comporem o Conselho Municipal de Educação para o Biênio 2023-2025. Juntamente com o Decreto Municipal nº 1.139 de 16/09/2024.
Diretoria:
Presidente – Elizania dos Reis Silvério
Vice Presidente – Rosemeire de Fátima Ribeiro
Secretária – Eliene Aparecida Cruz
Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Educação de Pratinha – MG, de acordo com o Decreto 918/2023 de 04 de Dezembro de 2023 e o Decreto Municipal nº 1.139 de 16/09/2024:
Art. 1º – Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Educação de Pratinha – MG:
I – Membros Natos:
- O Prefeito Municipal de Pratinha; John Wercollis de Morais jwmorais2017@hotmail.com;
- A Diretora Municipal de Educação e Cultura; Elizania dos Reis Silvério elizaniasilverio@hotmail.com
II – Membros Designados:
a) Representantes da Coordenação Pedagógica da Rede Municipal:
Rosemeire de Fátima Ribeiro (titular) rribeiroaraujo@gmail.com e Ana Carolina de Queiroz Honorato (suplente) carol_pratinha@yahoo.com.br
b) Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal:
Vera Lúcia da Silva (titular/reconduzido) verasilva.l12345@gmail.com e Cláudia Aparecida de Paula (suplente) claudiadapratinha@yahoo.com.br
c) Representantes dos Professores da Educação Infantil da Rede Municipal:
Tarciana Aparecida de Menezes (titular) tarcianapratinha@hotmail.com e Cláudia Eunice Fernandes Borges (suplente) cemeipratinha@hotmail.com
d) Representantes dos Professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal:
Nalígia Natália de Morais Valeriano (titular) naligianatalia@hotmail.com e Roberta Abadia de Morais Vecci (suplente) robertavecci@hotmail.com
e) Representantes dos servidores técnico-administrativos da Rede de Ensino Municipal:
Cristiano Eustáquio Valeriano (titular/reconduzido) cristianovaleriano@hotmail.com e Eliene Aparecida Cruz (Suplente) eliene201414@gmail.com
f) Representantes dos alunos com idade igual ou superior a 18 anos:
Tânia Aparecida de Menezes (titular) taniaapmenezes2019@gmail.com e Imaculada Conceição Gonçalves (suplente) imaculadaconceicao123@hotmail.com
g) Representantes das organizações da sociedade civil não governamentais:
Geovanna Rafaela Silva (titular) geovannarafaela11@hotmail.com e Alessandra Cristina Dias (suplente) sandraacris16@gmail.com Representantes da APAE
Leila Helena Borges (titular) leilahelenaborges@hotmail.com e Zélia Lúcia de Morais (suplente/reconduzido) zelia_morais@hotmail.com Representantes da IGREJA
h) Representantes de Pais de Alunos do Sistema de Ensino de Educação Básica:
Amanda Aparecida Martins Pereira (titular) amandampereira24@hotmail.com e Luscilene Maria José Alves (suplente) lmjaalves@gmail.com
Millena Aparecida de Oliveira (titular) millena.visao@yahoo.com e Leidiane Abadia Cruz (suplente) cemeipratinha@hotmail.com
Contato do Conselho Municipal de Educação:
Endereço: Praça da Matriz, nº 80, Centro – Pratinha MG / CEP: 38960-000
Fone/WhatsApp: (34) 9 9811-1967
E-mail: prataeducacao@hotmail.com
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Contato
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