DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Política de Atuação:

Prestar suporte operacional em relação aos serviços técnicos correspondentes às obras de construções, ampliações, reformas e manutenções da rede física.

 

Diretor do Departamento: MARCIO FRANÇA DA SILVA

 

Atribuições:

 

  • Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação do Departamento;
  • Coordenar e supervisionar a execução de Projetos técnicos e arquitetônicos de Obras urbanas e rurais do Município;
  • Executar obras públicas de manutenção do município;
  • Implantar e cuidar de praças e jardins do município;
  • Manter o serviço de iluminação pública;
  • Elaborar e gerenciar a execução de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em próprios públicos, mesmo as relativas à energia elétrica;
  • Coordenar a execução de serviços de marcenaria, construção, carpintaria e hidráulica;
  • Executar as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal;
  • Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras públicas executadas por terceiros;
  • Desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade;
  • Levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, dele participando por meio de análise das peças técnicas do processo;
  • Coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;
  • Gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico-financeiros;
  • Planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação Municipal sobre as atividades mobiliárias;
  • Garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao uso e ocupação do solo em consonância com a legislação em vigor;
  • Coordenar as ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema técnico de numeração do imobiliário do Município;
  • Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, de organizações nacionais e internacionais;
  • Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;