INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATINHA MINAS GERAIS “PRATPREV”

Política de atuação: É o órgão responsável pela administração do Regime de Previdência dos Servidores Público deste Município, com base nas normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir os seus recursos financeiros.


Diretor Deparmento: Vanderlei Vianeis da Silva

Atribuições:

  • cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e a legislação da Previdência Municipal;
  • submeter ao Conselho de Administração a política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do PRAT PREV;
  • decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do PRAT PREV, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração;
  • submeter as contas anuais do PRAT PREV para deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditoria Independente, quando for o caso;
  • submeter ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções;
  • julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no regime de previdência de que trata esta Lei;
  • expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do PRAT PREV;
  • CELEBRAR E RESCINDIR acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração;
  • representar o PRAT PREV em suas relações com terceiros;
  • elaborar o orçamento anual e plurianual do PRAT PREV;
  • constituir comissões;
  • autorizar as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto e com os do patrimônio geral do PRAT PREV, observado o disposto no art. 50;
  • avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao PRAT PREV.
  • conceder os benefícios previdenciários de que trata esta Lei;
  • promover os reajustes dos benefícios na forma do disposto nesta Lei;
  • gerir e elaborar a folha de pagamento dos benefícios
  • administrar e controlar as ações administrativas do PRAT PREV;
  • praticar os atos referentes à inscrição no cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como à sua exclusão do mesmo cadastro;
  • acompanhar e controlar a execução do plano de benefícios deste regime de previdência e do respectivo plano de custeio atuarial, assim como as respectivas reavaliações;
  • controlar as ações referentes aos serviços gerais e de patrimônio;
  • praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro;
  • controlar e disciplinar os recebimentos e pagamentos;
  • acompanhar o fluxo de caixa do PRAT PREV, zelando pela sua solvabilidade;
  • coordenar e supervisionar os assuntos relacionados com a área contábil;
  • avaliar a performance dos gestores das aplicações financeiras e investimentos;
  • elaborar política e diretrizes de aplicação e investimentos dos recursos financeiros, a ser submetido ao Conselho de Administração pela;
  • administrar os bens pertencentes ao PRAT PREV;
  • administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive quando prestados por terceiros.