DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

Política de atuação:

Elaborar, coordenar, controlar e executar a política de administração e gestão de pessoas, promovendo ações para qualificação permanente, programas de atenção à saúde e segurança dos servidores; manter atualizados todos os atos e fatos relacionados à vida funcional do servidor e a administração dos bens patrimoniais públicos.

 

Diretor do Departamento: Áureo Joubert Pereira

 

Atribuições:

  • Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação do Departamento, participando da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações e sugestões;
  • Conduzir a política de administração de pessoal traçada pelo Prefeito Municipal e as metas programadas para a condução dos destinos do município,
  • Planejar e coordenar a execução das atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas;
  • Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os responsáveis na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
  • Avaliar os resultados dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações;
  • Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, e informar o superior imediato para uma avaliação da política de governo;
  • Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades pertinentes à relação de trabalho dos servidores públicos, incluindo movimentação e registros funcionais, remuneração, benefícios, treinamento e desenvolvimento, segurança e medicina do trabalho e outras;
  • Responder por recrutamento, seleção de pessoal, classificação e movimentação do pessoal da Prefeitura;
  • Coordenar e controlar as atividades de avaliação de desempenho dos servidores públicos da Administração Direta;
  • Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de dados e documentos, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como promovendo sua adequada estruturação;
  • Planejar, normatizar, executar e avaliar o sistema de gerenciamento do Patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo, respeitada a competência dos demais Departamentos quanto à gestão do Patrimônio específico;
  • Promover a elaboração e o controle da folha de pagamento dos Agentes Públicos;
  • Manter o controle do Cadastro e da Documentação Funcional dos Servidores da Administração Direta;
  • Disciplinar e orientar as atividades de protocolo e arquivo de documentos, no âmbito dos Órgãos Municipais, bem como gerenciar o Arquivo Geral da Prefeitura;
  • Planejar, normatizar, executar e avaliar o sistema de gerenciamento do Patrimônio da Administração direta do Poder Executivo, respeitada a competência dos demais Departamentos quanto à gestão do Patrimônio Municipal;
  • Executar todas as atividades relativas à política de recursos humanos, processos licitatórios, fase interna e externa;
  • Executar outras atividades que forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.