Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação de Pratinha – CME, foi instituído pela Lei nº 609/1997 de 17 de Setembro de 1997 e alterado pela Lei Municipal nº 1.047/2021 de 12 de novembro de 2021.

     É um órgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino, política e administrativamente autônomo, com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora e de controle social, como forma de assegurar a participação da sociedade na gestão da educação municipal.

O CME tem como objetivo assegurar à sociedade, através de seus representantes, o direito de participar da definição das diretrizes da educação no âmbito do Município, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.

O Conselho Municipal de Educação – CME, de composição paritária, será integrado por 10 (dez) membros designados e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal, dos usuários e profissionais da educação, bem como de dois membros natos, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.047/2021 de 12 de novembro de 2021, assim definidos:

I – Membros Natos:

  • O Prefeito Municipal de Pratinha, como presidente de Honra;
  • A Diretora do Departamento Municipal de Educação e Cultura;

II – Membros Designados:

  •  Representantes do Poder Público Municipal e de Profissionais da Educação:
  • Um representante da Coordenação Pedagógica da Rede Municipal;
  • Um representante dos Diretores da Rede Municipal;
  • Um representante dos Professores da Educação Infantil da Rede Municipal;
  • Um representante dos Professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal;
  • Um representante dos servidores técnico-administrativos da Rede de Ensino Municipal;
  • Representantes de Entidades de Classes dos Usuários da Educação:
  • Um representante dos Alunos maiores de 18 anos;
  • Dois representante das organizações da sociedade civil não governamental;
  • Dois representantes de Pais de Alunos do Sistema de Ensino de Educação Básica;

O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos podendo ser reconduzido por mais um mandato consecutivo.

São competências do Conselho Municipal de Educação:

 I – Fixar normas complementares e manifestar-se, nos termos da lei e das diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação, sobre:

  1. a educação infantil e o ensino fundamental;
  2. a autorização de funcionamento e o credenciamento das instituições de ensino que integram o Sistema Municipal de Ensino;
  3. a educação especial na educação infantil e no ensino fundamental;
  4. o ensino fundamental destinado a jovens e adultos que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  5. as diretrizes curriculares para a educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos;
  6. os regimentos e as propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino;
  7. a organização do Calendário Escolar.

II – Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua execução e avaliação, em conjunto com a Sociedade Civil e os Poderes Legislativo e Executivo municipais, em consonância com a legislação pertinente no plano estadual e federal, nos âmbitos de sua abrangência;

III– Conhecer a realidade do Município e propor ações estratégicas, a partir da análise de indicadores educacionais e dos níveis de desempenho dos alunos da rede municipal de ensino;

IV – Propor ações para atuar, capacitar, atualizar e aperfeiçoar os profissionais da educação;

V – Acompanhar e avaliar a execução de experiências inovadoras na área da educação municipal;

VI – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, de vinculação constitucional, destinados à educação;

VII – Elaborar e alterar seu Regimento, a ser aprovado em sessão plenária e homologado por ato do Presidente do Conselho Municipal de Educação;

VIII – Manifestar-se sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras legislações e disposições orçamentárias no âmbito municipal, naquilo que se refere à Educação;

IX – Propor e fiscalizar a execução de convênios, doações e outros recursos destinados aos setores público e privado da educação, bem como suas renovações, incluindo verbas de fundos Federais, Estaduais e Municipais;

X – Estabelecer critérios, e emitir, quando solicitado, pareceres de matérias que envolvam:

  1. Propostas de convênios educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou privadas;
  2. Funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando, tais como merenda e transporte escolar.

XI – Zelar pelo cumprimento do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;

XII – Exercer outras atribuições previstas em lei ou decorrentes de suas funções.

A Presidência do Conselho Municipal de Educação – CME – é exercida pelo Diretor do Departamento Municipal da Educação, assistido pelo Vice-Presidente e auxiliado pelos Secretários.

A atuação dos membros do Conselho Municipal de Educação:

  1. Não será remunerada;
  2. É considerada serviço público relevante à municipalidade.

São órgãos do Conselho Municipal de Educação:

I – o Plenário;

II – as Comissões.

O Plenário é órgão deliberativo e reunir-se-á ordinária e extraordinariamente em sessões públicas convocadas pelo Presidente, em data, horário e locais previamente fixados.

  • As reuniões ordinárias serão bimestrais.
  • As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessárias;

Para a elaboração de atos a serem submetidos ao Plenário, o CME disporá das seguintes Comissões Permanentes:

I – Comissão de Educação Infantil;

II – Comissão de Ensino Fundamental.

Cada Comissão Permanente será composta por 5 (cinco) conselheiros, sendo que cada membro poderá ser designado para apenas uma das comissões.

Para assuntos não específicos das Comissões Permanentes, poderá o Presidente constituir Comissão Especial composta por no mínimo 03 (três) membros representantes dos segmentos envolvidos no tema em discussão.

REUNIÕES CONSELHO

As reuniões do Conselho são abertas ao público e acontecem bimestralmente, podendo haver alteração a critério do plenário e/ou em virtude da demanda de trabalho. A data das reuniões será disponibilizadas nas redes sociais da Prefeitura Municipal e em Mural do Conselho na sede do Departamento Municipal de Educação.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  – GESTÃO Dez/2023 a Dez/2025

O Decreto nº 918/2023 de 04 de Dezembro de 2023, Nomeia e Reconduz  membros para comporem o Conselho Municipal de Educação para o Biênio 2023-2025. Juntamente com o Decreto Municipal nº 1.139 de 16/09/2024.

Diretoria:

Presidente Elizania dos Reis Silvério

Vice Presidente – Rosemeire de Fátima Ribeiro

Secretária – Eliene Aparecida Cruz

Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Educação de Pratinha – MG, de acordo com o Decreto 918/2023 de 04 de Dezembro de 2023 e o Decreto Municipal nº 1.139 de 16/09/2024:

Art. 1º – Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Educação de Pratinha – MG:

I – Membros Natos:

  1. O Prefeito Municipal de Pratinha; John Wercollis de Morais jwmorais2017@hotmail.com;
  2. A Diretora Municipal de Educação e Cultura; Elizania dos Reis Silvério elizaniasilverio@hotmail.com

II – Membros Designados:

a) Representantes da Coordenação Pedagógica da Rede Municipal:

Rosemeire de Fátima Ribeiro (titular) rribeiroaraujo@gmail.com e                                      Ana Carolina de Queiroz Honorato (suplente) carol_pratinha@yahoo.com.br

b) Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal:

Vera Lúcia da Silva (titular/reconduzido) verasilva.l12345@gmail.com e                              Cláudia Aparecida de Paula (suplente) claudiadapratinha@yahoo.com.br

c)  Representantes dos Professores da Educação Infantil da Rede Municipal:

Tarciana Aparecida de Menezes (titular) tarcianapratinha@hotmail.com  e                        Cláudia Eunice Fernandes Borges (suplente) cemeipratinha@hotmail.com

d) Representantes dos Professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal:

Nalígia Natália de Morais Valeriano (titular) naligianatalia@hotmail.com e                 Roberta Abadia de Morais Vecci (suplente) robertavecci@hotmail.com

e) Representantes dos servidores técnico-administrativos da Rede de Ensino Municipal:

Cristiano Eustáquio Valeriano (titular/reconduzido) cristianovaleriano@hotmail.com e     Eliene Aparecida Cruz (Suplente) eliene201414@gmail.com

f) Representantes dos alunos com idade igual ou superior a 18 anos:

Tânia Aparecida de Menezes (titular) taniaapmenezes2019@gmail.com e             Imaculada Conceição Gonçalves (suplente) imaculadaconceicao123@hotmail.com

g) Representantes das organizações da sociedade civil não governamentais:

Geovanna Rafaela Silva (titular) geovannarafaela11@hotmail.com e                      Alessandra Cristina Dias (suplente) sandraacris16@gmail.com                     Representantes da APAE

Leila Helena Borges (titular) leilahelenaborges@hotmail.com e                                    Zélia Lúcia de Morais (suplente/reconduzido) zelia_morais@hotmail.com            Representantes da IGREJA

h) Representantes de Pais de Alunos do Sistema de Ensino de Educação Básica:

Amanda Aparecida Martins Pereira (titular) amandampereira24@hotmail.com e              Luscilene Maria José Alves (suplente) lmjaalves@gmail.com

Millena Aparecida de Oliveira (titular) millena.visao@yahoo.com e                            Leidiane Abadia Cruz (suplente) cemeipratinha@hotmail.com 

Contato do Conselho Municipal de Educação:

Endereço: Praça da Matriz, nº 80, Centro – Pratinha MG / CEP: 38960-000

Fone/WhatsApp: (34) 9 9811-1967

E-mail: prataeducacao@hotmail.com

 

 

Regimento Interno Regimento Interno Regimento Interno Convocações Reuniões
Documentação da Atuação do Conselho (Atas, Ofícios, Pareceres, etc)  Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e Deliberações Normativas. 

Regimento Interno

Convocações para Reuniões

Contato

Praça da Matriz, nº 45 – Centro – Pratinha MG – CEP: 38960-000 

Fone/WhatsApp: (34) 9 9811-1967
E-mail: prataeducacao@hotmail.com