Política de atuação: É o órgão responsável pela administração do Regime de Previdência dos Servidores Público deste Município, com base nas normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir os seus recursos financeiros.
Diretor Deparmento: Vanderlei Vianeis da Silva
Atribuições:
- cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e a legislação da Previdência Municipal;
- submeter ao Conselho de Administração a política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do PRAT PREV;
- decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do PRAT PREV, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração;
- submeter as contas anuais do PRAT PREV para deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditoria Independente, quando for o caso;
- submeter ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções;
- julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no regime de previdência de que trata esta Lei;
- expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do PRAT PREV;
- CELEBRAR E RESCINDIR acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração;
- representar o PRAT PREV em suas relações com terceiros;
- elaborar o orçamento anual e plurianual do PRAT PREV;
- constituir comissões;
- autorizar as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto e com os do patrimônio geral do PRAT PREV, observado o disposto no art. 50;
- avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao PRAT PREV.
- conceder os benefícios previdenciários de que trata esta Lei;
- promover os reajustes dos benefícios na forma do disposto nesta Lei;
- gerir e elaborar a folha de pagamento dos benefícios
- administrar e controlar as ações administrativas do PRAT PREV;
- praticar os atos referentes à inscrição no cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como à sua exclusão do mesmo cadastro;
- acompanhar e controlar a execução do plano de benefícios deste regime de previdência e do respectivo plano de custeio atuarial, assim como as respectivas reavaliações;
- controlar as ações referentes aos serviços gerais e de patrimônio;
- praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro;
- controlar e disciplinar os recebimentos e pagamentos;
- acompanhar o fluxo de caixa do PRAT PREV, zelando pela sua solvabilidade;
- coordenar e supervisionar os assuntos relacionados com a área contábil;
- avaliar a performance dos gestores das aplicações financeiras e investimentos;
- elaborar política e diretrizes de aplicação e investimentos dos recursos financeiros, a ser submetido ao Conselho de Administração pela;
- administrar os bens pertencentes ao PRAT PREV;
- administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive quando prestados por terceiros.